Toda e qualquer situação referente ás pessoas acolhidas pela associação " A.C.A.M. " regem-se pelas seguintes normas resumidas, outras situações contempladas nas normas gerais:
1 - A associação tem por objectivo criar um ambiente familiar entre as pessoas acolhidas e como tal terá que haver respeito mutuo entre todas as pessoas acolhidas, bem como ás pessoas por elas responsáveis;
2 - A saída de pessoas para o exterior (fora da área de actuação da associação) só é permitida após 180 dias de permanência na associação e após a autorização de responsáveis.
3 - Só será permitido o contacto telefónico com familiares ou conhecidos após quinze dias de permanência. Visitas de familiares só serão permitidas após um mês de permanência.
4 - Não consumir qualquer tipo de substância que altere o comportamento humano (vulgarmente designadas como drogas);
5 - Não consumir bebidas alcoólicas ;
6 - Não fumar no interior das casas de acolhimento;
7 - Não fumar nas viaturas da associação;
8 - Sempre que os responsáveis acharem necessário, proceder-se-á á realização de testes de detecção de álcool e consumo de estupefacientes.
9 - Todos os acolhidos deverão zelar pelas boas condições de todas as instalações, viaturas e meios colocados ao seu dispor para uma boa estadia na associação;
10 - As saídas para o exterior deverão ser efectuadas com acompanhamento de pelo menos outra pessoa e com a autorização do responsável;
11 - Outras situações não contempladas nas obrigações, serão avaliadas pelos Directores da associação.
12 - A desobediência a estas normas poderá implicar acções disciplinares ou a expulsão da associação.